Para quem ganha pouco, o caminho até a casa própria quase nunca passa por um financiamento comum. Passa por programas públicos — e a regra que decide quem é atendido primeiro mudou nos últimos anos.
Este guia mostra qual programa serve para a sua renda, como as famílias da Faixa 1 são escolhidas hoje, o desconto para quem financia, os programas dos estados e como reconhecer um sorteio de casa que é de verdade.
O essencial
- Faixas do Minha Casa, Minha Vida em 2026: até R$ 3.200, R$ 5.000, R$ 9.600 e R$ 13.000 de renda familiar por mês.
- As casas da Faixa 1 não são mais sorteadas. A prefeitura ordena as famílias por prioridade; o sorteio só define qual unidade cada uma recebe.
- Quem recebe Bolsa Família ou BPC fica dispensado das prestações nas casas subsidiadas da Faixa 1.
- Quem financia pelo FGTS e ganha até R$ 5.000 pode ter desconto de até R$ 55 mil (R$ 65 mil na Região Norte).
- Inscrição é gratuita. Cobrar taxa de cadastro ou de prioridade é proibido.
Qual caminho serve para a sua renda
Tudo começa pela renda bruta da família — a soma do que todos da casa ganham, antes dos descontos. Na zona urbana, as faixas definidas pela Portaria MCID nº 333/2026 são:
Bolsa Família, BPC e auxílio-doença não entram na conta da renda. A Lei 14.620/2023 exclui esses benefícios do cálculo, o que pode colocar a família numa faixa mais baixa.
Na zona rural, a renda é anual: Faixa 1 até R$ 50 mil, Faixa 2 até R$ 70.900 e Faixa 3 até R$ 134 mil por ano.
- Não ter imóvel residencial nem financiamento habitacional em nenhum lugar do país
- Não ter recebido antes subsídio habitacional semelhante do governo, salvo para reforma ou melhoria
- Manter o Cadastro Único atualizado, obrigatório para a Faixa 1
Faixa 1: a casa com prestação pela renda
Nas moradias subsidiadas da Faixa 1, o governo paga quase todo o imóvel. A família paga, por 60 meses, uma prestação calculada pela renda:
Como as famílias são escolhidas
Muita gente ainda espera um “sorteio da casa”, mas desde a Portaria MCID nº 738/2024 o município não pode sortear quem recebe as moradias da Faixa 1. Nas perguntas frequentes do Ministério das Cidades, a resposta é direta: “Não”. O caminho é este:
- Inscrição no cadastro habitacional da prefeitura, gratuita.
- Confirmação no Cadastro Único da renda e da situação de moradia.
- Classificação pelas prioridades previstas na portaria.
- Análise da Caixa, que confere se a família se enquadra.
- Sorteio só das unidades, para definir qual casa ou apartamento cada família selecionada recebe.
Têm prioridade as famílias:
- Chefiadas por mulher
- Com pessoa idosa, criança ou pessoa com deficiência
- Com pessoa com câncer ou doença rara
- Vítimas de violência doméstica
- Com pessoas negras, indígenas ou quilombolas
- Que moram em área de risco ou estão em situação de rua
Vagas reservadas. Pelo menos metade das unidades vai para famílias do Bolsa Família, do BPC ou com criança com microcefalia, e ao menos 3% para idosos e 3% para pessoas com deficiência. Em caso de empate, passa à frente o titular mais velho.
Quem faz parte de associação ou cooperativa habitacional tem outro caminho: o MCMV Entidades, em que uma entidade habilitada organiza as famílias e apresenta a proposta à Caixa. Na zona rural, o MCMV Rural paga até R$ 97.500 para construir a casa (R$ 107 mil no Norte), e a família contribui com 1% do valor — quem recebe Bolsa Família ou BPC fica isento.
O desconto para quem financia
Quem ganha até R$ 5.000 e financia pelo programa com recursos do FGTS recebe um desconto direto no valor do imóvel, que não volta para o banco. Essa linha não tem inscrição nem fila: a família escolhe o imóvel, o banco analisa o crédito e o desconto entra no contrato.
O valor depende da renda e da cidade, e famílias com menor renda recebem os maiores descontos. O Ministério das Cidades explica a regra na página do MCMV com recursos do FGTS. Para comparar financiamentos, usar o saldo do FGTS e pagar menos juros, veja nosso guia de como comprar uma casa mais barata.
Programas dos estados
Muitos estados têm companhias de habitação com programas próprios, que somam ou complementam o federal. São Paulo é um bom exemplo de como eles funcionam:
As regras completas e os editais abertos ficam na página de informações ao cidadão da CDHU. Em outros estados, procure a companhia ou a secretaria estadual de habitação e a prefeitura da sua cidade.
Já mora em área irregular? A escritura sem custo
Se a família já vive numa casa em loteamento irregular ou ocupação consolidada, o caminho pode ser regularizar — e ganhar o registro da propriedade. Na Reurb-S, a regularização de interesse social, a Lei 13.465/2017 isenta de custas e emolumentos o primeiro registro, que dá à família o direito sobre o imóvel.
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Quem pode pedir: os próprios moradores, sozinhos ou por associação ou cooperativa, a prefeitura, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Quem instaura a regularização é o município — comece pela secretaria de habitação da prefeitura ou pela Defensoria Pública, que atende de graça quem não pode pagar advogado.
Sorteios de empresas e títulos de capitalização
Fora do governo também existem sorteios de casas, feitos por empresas em promoções. Para serem legais, precisam de autorização prévia do Ministério da Fazenda, hoje dada pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Só empresa pode pedir: promoção feita por pessoa física não é autorizada.
- Procure no regulamento o número do certificado de autorização. Promoção legal informa esse número.
- Consulte na Pesquisa Pública de Promoções Comerciais, pelo número do certificado, pelo CNPJ ou pelo nome da promoção.
- Confira se a empresa e as datas batem com o que está sendo divulgado.
Rifa de casa é ilegal. A Secretaria de Prêmios e Apostas esclarece que rifas não são admitidas pela legislação brasileira e se enquadram como loteria não autorizada, contravenção prevista no art. 51 da Lei de Contravenções Penais.
Títulos de capitalização que sorteiam casas também precisam de aprovação prévia — no caso, da Susep. Confira se a empresa aparece na lista de empresas autorizadas pela Susep e consulte o produto pelo número do processo Susep impresso no título.
Golpes que usam o nome do programa
O cadastro do Minha Casa, Minha Vida é feito exclusivamente pela prefeitura, por entidade organizadora habilitada ou pela Caixa e pelo Banco do Brasil, segundo o Ministério das Cidades. Desconfie de:
- “Taxa de cadastro” ou “taxa de inscrição”. É proibido cobrar.
- Pagamento para “furar a fila” ou garantir prioridade. Também é proibido.
- Promessa de casa por sorteio da Faixa 1. A seleção não é feita por sorteio.
- Pedido de Pix, depósito ou dados bancários por WhatsApp ou rede social para “liberar” a casa.
- Sites e perfis que não são gov.br, da prefeitura ou da Caixa.
Cobranças indevidas devem ser denunciadas ao Ministério Público.
Perguntas frequentes
Ainda existe sorteio de casas do Minha Casa, Minha Vida?
Não para escolher as famílias da Faixa 1: elas são ordenadas por critérios de prioridade. O sorteio só define qual unidade cada família selecionada recebe. Alguns programas estaduais usam sorteio apenas para desempate.
Quem recebe Bolsa Família tem vantagem?
Sim. Pelo menos metade das moradias subsidiadas da Faixa 1 é reservada a famílias do Bolsa Família, do BPC ou com criança com microcefalia, e essas famílias ficam dispensadas das prestações.
Preciso pagar alguma coisa para me inscrever?
Não. A inscrição e a atualização do cadastro são gratuitas, e é proibido cobrar taxa de cadastro ou de prioridade. Quem cobrar deve ser denunciado ao Ministério Público.
Já recebi casa por um programa do governo. Posso pedir outra?
Em regra, não. Quem já recebeu subsídio habitacional semelhante fica impedido de receber de novo, exceto para reforma ou melhoria da moradia.
Existe aluguel social do governo federal?
Não há um programa federal. O aluguel social é um benefício de estados e municípios, com regras locais. Procure o CRAS ou a secretaria de assistência social da sua cidade.
Por onde começar
- Atualize o Cadastro Único no CRAS da sua cidade.
- Inscreva-se no cadastro habitacional da prefeitura — é gratuito.
- Se a renda da família é de até R$ 5.000, simule o financiamento com desconto do FGTS.
- Nunca pague taxa de cadastro ou de prioridade, e denuncie quem cobrar.
Faixas, valores e regras conforme a Portaria MCID nº 333/2026 e as normas vigentes em 11 de outubro de 2026. Os programas estaduais têm regras próprias: confira sempre o edital em vigor.
